CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE

ZAIRYU SHIKAKU NINTEI SHOMEISHO

Para casos de sansei, brasileiros casados com descendentes de japoneses, serão exigidos pelo Consulado do Japão de Curitiba/Pr, o Certificado de Elegibilidade ou Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho que, permitirá ao passageiro requerer junto ao Consulado do Japão o visto de permanência de 01 ou 03 anos, dependendo de cada caso. Para obter o Certificado, é importante que o requerente tenha um parente no Japão, pois o certificado é liberado pela Imigração Japonesa somente através de algum parente que resida no país. O parente mais próximo servirá de fiador para aqueles que desejam obter o visto de permanência. Para a solicitação do Certificado, serão exigidos os seguintes documentos pessoais do requerente e do parente que reside no Japão:

DOCUMENTOS DO REQUERENTE:

1) Cópia autenticada do passaporte das páginas 1,2 e 3 mais páginas com carimbos de vistos anteriores (se houver).

2) Cópia autenticada da certidão de nascimento próprio – (com tradução em Japonês).

3) Cópia autenticada das certidões de nascimento do pai e da mãe e casamento – (com tradução em Japonês).

4) Se o requerente vai com esposo(a) e filhos, também é necessário a cópia autenticada do casamento e nascimento do esposo(a) e dos filhos todos com tradução em japonês.

5) Documentos que comprovem a descendência, no caso de sanseis, como Koseki-tohon, certidões de nascimento e casamento dos pais e/ou dos avós.

6) Duas fotos 3 x 4 cm recentes sem data.

7) Quando o casamento for recente ( menos de um ano), em alguns casos a Imigração do Japão pede fotos de namoro e casamento.( mandar poucas, pois as vezes não devolvem e quando for encaminhar o visto, o consulado do Paraná pede muitas fotos);

DOCUMENTOS DO FIADOR (BÁSICO):

1. Formulário para requerimento do certificado – obtido na Imigração.

2. Justificativa para entrada no País – feito na Imigração pelo parente

3. Garantia de um Fiador parente:

a) Carta de Garantia ( Mimoto - Hoshosho);

b) Atestado de residência ( Gaikokujin-Toroku-Zumi-Shomeisho);

c) Certidão de trabalho (Zaishoku-Shomeisho);

d) Imposto de renda (Gensen-Choshu-hyo);

e) Três últimos holerites.