VISTO NISSEI

(Lista de documentos exigidos pelo Consulado Geral do Japão em Curitiba)

1.0. DOCUMENTOS DO REQUERENTE

1.1.  Passaporte atual com validade de no mínimo 06 meses e os anteriores originais.
1.2.  Comprovante de residência – título de eleitor + comprovante da última votação (cópia autenticada); conta de telefone (cópia autenticada)
1.3.  Uma foto 3 x 4 recente e sem data
1.4.  Formulário em português – assinado igual ao passaporte
1.5.  Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e Casamento do requerente.
1.6.  Cópia autenticada do RG do passageiro;
1.7.  Cópia autenticada Certidão de Casamento dos pais.
1.8.  Cópia autenticada do RG do pai e da mãe do requerente . Obs: caso sejam falecidos, apresentar cópia autenticada da certidão de óbito.
1.9.  Koseki-tohon original (validade de no máximo 02–03 anos).
Obs.: O Koseki-tohon deverá estar regularizado, isto é, o registro de casamento, naturalização, divórcio. Caso não conste os registros, poderá ser  atualizado juntamente com o pedido de visto, neste caso deverá ser original e dentro da validade de 06 meses.
 
DOCUMENTOS DO FIADOR:
Necessário um fiador que poderá ser parente/amigo residente no Japão ou uma empresa do Japão.
 

2.0. PARENTE / AMIGO:
2.1. Carta de Garantia “Mimoto-Hoshosho” – preenchido e assinado pelo fiador.
2.2. Carta Explicativa “Shoheiriyusho” – expor os motivos e a relação c/ o requerente.
2.3. Atestado de Residência do fiador  “Juminhyo” – original e validade de três meses.
2.4. Atestado/Declaração de Trabalho do fiador “Zaishoku-Shomeisho” – original e validade de três meses.
2.5. Declaração/Imposto de Renda do fiador “Gensen-Choshu-Hyo” – original
2.6. Três últimos Holerites do fiador – original.
2.7. Cópias do passaporte do fiador – páginas 1, 2 e 3 mais as páginas com carimbos.
 
3.0. EMPRESA:
3.1. Carta de Garantia  em japonês“Mimoto-Hoshosho” – preenchido e assinado pelo fiador.
3.2. Contrato de trabalho em Japonês “Koyo-Naiteisho” – preenchido pelo fiador
3.3. Atestado de Residência do fiador “Juminhyo”– original e validade de três meses.
3.4. Atestado/Declaração de Trabalho do fiador “Zaishoku-Shomeisho” – original e validade de três meses.
Obs: A exigência deste documento pelo consulado de Curitiba, serve inclusive para quem for diretor ou dono da empresa.
3.5. Declaração/Imposto de Renda do fiador “Gensen-Choshu-Hyo” – original