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( Providenciamos Certificado de Elegibilidade, Koseki, Visto de Trabalho e Emprego com Moradia ) |
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Empresa especializada em colocação direta nas empresas japonesas como Murata, Sony, Iijima Ceramic, Nittoku, Ibiden, Autopeças para Toyota, Suzuki, Yokohama Gommu, NSK, KyB, Alimentos e outras. Empreiteiras do Japão (fotos e imagens do Japão) Setores diversificados como fábrica de auto peças, eletrônica, alimentação, entre outros. Cadastre-se para maiores informaçõesQuem pode obter o visto de trabalho no Japão? Somente os descendentes de japoneses até a terceira geração e seus conjugês. Nissei do Paraná obtêm o visto de trabalho em uma semana e para o sansei do Paraná e brasileiros casados com os descendentes, o consulado japonês exige o certificado de elegibilidade que a imigração no Japão libera num prazo de 1 a 6 meses. veja as DICAS de Auxilio ao Imigrante Nossa principal meta é dar assistência, segurança e tranqüilidade aos candidatos que vão a busca de trabalho em um país desconhecido, com costume e tradição diferentes. Assistência desde a documentação para a obtenção do visto de trabalho, financiamento de passagem aérea, colocação em uma empresa com local, salário, aluguel definidos aqui no Brasil. Mais informações com Marina Kubota. Tel.: (0xx41) 3324-3663 E-mail: marina@fujiyamaturismo.com.br ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
Serviço
de imigração em território
Japonês: 1. Primeira-Via da Carteira de Estrangeiro (1) Quando da entrada no país.
Deverá cadastrar-se no prazo de 90 dias a partir de sua
chegada. (2) Quando do nascimento da
criança. Deverá inscrever o
recém-nascido no prazo de 60 dias a partir do nascimento. 2. Solicitação de Confirmação As pessoas menores de 16 anos, deverão confirmar o registro no prazo de 30 dias após completar 16 anos. 3. Alteração nos Dados do Registro Qualquer alteração nos
dados pessoais como endereço, nome, nacionalidade, categoria
do visto, período de permanência, tipo de
trabalho, nome e endereço da empresa deverá
notificar à prefeitura dentro do prazo de 14 dias
após a ocorrência. 4. Segunda-Via da Carteira de Estrangeiro Em caso de perda ou roubo da carteira de estrangeiro, a solicitação da segunda-via deverá ser feita no prazo de 14 dias. Segue-se o mesmo procedimento para o caso de, por alguma razão, a carteira ficar inutilizada. 5. Devolução Se o residente estrangeiro sair do
país sem a permissão de reentrada,
deverá devolver a carteira no aeroporto ou porto, ao
funcionário do Departamento de Controle de
Imigração. Guia para viver no Japão Embaixada do Japão no Brasil Embaixada e Consulados Gerais do Japão no Brasil Lista dos Escritórios do
Departamento de Imigração no Japão.
Todo estrangeiro residente com visto de trabalho, escolar, específico ou de turismo, pode renová-lo de acordo com as normas Leis de Imigração do Ministério da Justiça do Japão. Com até dois meses de antecedência pode-se dar entrada dos papéis, para renovação do visto ou mudança de Status, pessoalmente ou por intermédio de despachantes, em qualquer um dos escritórios da Imigração de acordo com a região onde o interessado reside. |
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para nós para esclarecer dúvidas ou dar sua
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