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Auxílio ao Imigrante
Ao Viajar para o exterior, a maioria das pessoas encontra dificuldades para obter certas informações, principalmente pela diferença do idioma.
Neste espaço, você encontrará dicas sobre o dia-a-dia e procedimentos necessários para a sua estadia no Japão.
Esperamos que sirva para ajudá-lo da melhor forma possível, durante a sua permanência no Japão.
Qualquer sugestão, será bem-vinda!
DICAS
É importante apoiar as pessoas que tomam a iniciativa de mudar radicalmente o modo de vida com que elas estavam acostumadas. É com base nas inúmeras vivências de ex-dekasseguis que a preocupação de orientar e debater sobre os assuntos do dia-a-dia dos nossos companheiros no Japão se tornou tão importante para nós.
“De volta ao Brasil, o ex-dekassegui, normalmente desatualizado, percebe o quadro recessivo em que se encontra seu país, abatido pela falta de perspectiva, baixa-estima, se afasta da sociedade economicamente ativa e se vê forçado a retornar ao outro país promissor.”
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Embaixada do Brasil ![]()
O prédio da Chancelaria da Embaixada do Brasil, localizado em Tokyo, foi inaugurado em 1983. A obra é do brasileiro Ruy Ohtake, arquiteto contemporâneo reconhecido mundialmente.
A Embaixada possui uma biblioteca com um acervo de 4.000 volumes, além de periódicos (jornais, revistas, boletins informativos), slides e fitas cassetes (de aúdio e vídeo). É facultado o empréstimo de parte deste material, por período que varia de uma semana a um mês. O público também pode ter acesso a informações sobre eventos culturais do momento, especialmente manifestações brasileiras. Estão disponíveis, ainda, materiais de divulgação sobre turismo, geografia, história e cultura brasileiras, dirigidos especialmente aos japoneses.
A Biblioteca funciona de segunda a sexta das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 18 horas.
O Setor Cultural também promove, mediante solicitações por escrito, exposições de vídeo para estudantes secundaristas de todo o Japão, interessados no Brasil.
Para maiores informações, o telefone do Setor Cultural/Bibioteca é: 03-3405-5844.
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Consulado Geral do Brasil ![]()
Os cidadãos brasileiros que se encontram no exterior e necessitam efetuar algum trâmite de documento como: obtenção de passaporte, alistamento militar, registros, certidões, reconhecimento de firmas, procurações e outros documentos que precisam ter validade perante as autoridades brasileiras, devem dirigir-se ao Consulado Geral do Brasil da sua jurisdição. No Japão existem dois Consulados, um em Tóquio e o outro na cidade de Nagóia.
Ponto a observar quando dos trâmites de documentos
Esses serviços geralmente são pagos, variando o preço e o tempo de entrega conforme o documento solicitado. Ao dirigir-se ao Consulado, mesmo por telefone, tenha sempre à mão o passaporte e quaisquer outros documentos, como carteira de indentidade, certidão de nascimento ou casamento. Procure explicar exatamente que tipo de documento deseja receber.
Trâmites pelo correio / fax (03-5488-5458)
É possível você efetuar os trâmites pelo correio, porém convém observar que existem alguns casos em que é necessária a sua presença para a retirada. Ao efetuar os trâmites pelo correio, não se esqueça de remeter junto com os documentos e os formulários exigidos, a quantia exata dos emolumentos consulares (vale-postal) e um envelope devidamente selado e endereçado para que o Consulado retorne para você o documento desejado.
Existem certas épocas em que há excesso de serviço, acarretando a demora na entrega dos documentos. Há casos também de congestionamento das linhas telefônicas do Consulado. Para isso, foi instalado um sistema de "Push botton", no qual você poderá receber certas informações seguindo as orientações de uma gravação que o atenderá. O Consulado em Tóquio possui também secretária eletrônica, cuja consulta será respondida em 24 horas (telefones: 03-3449-9005 / 9009 / 9080).
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TABELA DE EMOLUMENTOS CONSULARES ![]()
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DOCUMENTO
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VALOR
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| Atestados | |
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Atestado de solteiro, residência, trabalho, declaração de restos mortais, etc. |
¥ 2.250
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| Atestado de vida |
¥ 750
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| Reconhecimento de Firmas | |
| Documento escolar (por assinatura) |
¥ 750
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| Reconhecimento de firma (por assinatura) |
¥ 3.000 |
| Autenticação de cópia (por folha) |
¥ 3.000
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| Casamentos | |
| Registro de casamento realizado fora da Repartição Consular + |
¥ 3.000
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| 2ª via de Certidão de Casamento |
¥ 750
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| Averbação |
¥ 750
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| Nascimento | |
| Registro |
Grátis
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| 2ª via de Registro de Nascimento |
¥ 750
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| Averbação |
¥ 750
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| Passaporte Comum | |
| Concessão |
¥ 4.500
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| Concessão por extravio do anterior |
¥ 9.000
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| Anotação |
¥ 750
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| Autorização de retorno ao Brasil |
Grátis
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| Procuração | |
| Para cobrança de pensões de Estado, vencimento de servidor público, benefícios de aposentadoria |
¥ 750
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| Para compra e venda de imóveis, casamento, amplos poderes, etc. |
¥ 3.000
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| 2ª via de procuração para cobrança de pensões de Estado, vencimentos de servidor público, benefícios de aposentadoria |
¥ 750
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| 2ª via de outras procurações para compra e venda de imóveis. |
¥ 1.500
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* Dados sujeitos a alterações.
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PROCEDIMENTOS PARA PERMANÊNCIA
NO JAPÃO ![]()
O Ministério da Justiça do Japão é rigoroso com relação à entrada de trabalhadores não-especializados. No caso de cidadãos brasileiros, só podem exercer atividade profissional não-especializada os portadores de passaporte com os seguintes tipos de visto: residente permanente, cônjugue ou filho(a) de cidadão japonês ou de residente permanente, descendente de cidadão japonês com status de residente de longo termo e estudante com permissão especial para trabalho. O visto de turista não é permite o exercício profissional. Listamos abaixo os tipos mais comuns de mudanças de visto, bem como os documentos necessários. Para cada uma das mudanças, há um formulário específico, fornecido nos escritórios da Imigração.
Alteração do tipo de visto:
- Nissei (filho(a) de japoneses): histórico familiar (koseki tohon) do pai ou da mãe, certidão de casamento dos pais, certidão de nascimento, carteira de registro de estrangeiro (gaijin tooroku), atestado de trabalho, passaporte e carta do fiador (mimoto hoshonin) juntamente com os certificados de trabalho, de pagamento de imposto e de residência deste.
- Sansei (neto(a) de japoneses): os mesmos documentos acima mais a certidão de casamento dos avós e dos pais.
- Esposo(a) de nissei ou sansei: todos os documentos necessários em um dos casos mais certidão de casamento e de nascimento.
Extensão do período de permanência:
(a solicitação deve ser feita wm 30 dias antes do prazo de vencimento)
Usam-se os mesmos documentos da alteração, acrescidos do certificado de pagamento de imposto (genshen-choshu-hyo).
Visto de reentrada:
O visto de reentrada é concedido àqueles que deixam o território japonês com intenção de retorno. Para obtê-lo bastam o passaporte e o gaijin tooroku.
Em todo os procedimentos acima citados, há uma taxa a ser paga no ato da solicitação. Os documentos em português devem ser originais e acompanhados de uma cópia traduzida. Em certos casos, a documentação exigida poderá ser diferente de acordo com o escritório de Imigração.
Para saber mais sobre a documentação de imigração CLIQUE AQUI
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Endereços de Departamentos de
Controle de Imigração
Departamento de Controle de Imigração de Tokyo
100 1-3-1 Otemachi,
Chiyoda-ku, Tokyo
Tel.: 03-3212-8523 a 8527
Escritório de Imigração do distrito de Yokohama
231 37-9 Yamashita-cho,
Naka-ku, Yokohama-shi, Kanagawa-ken
Tel.: 045-651-2851 e 2852
Departamento de Imigração Regional de Osaka
540 2-1-17 Tani-machi,
Chuo-ku, Osaka-shi, Osaka-fu
Tel.: 06-774-3409
Escritório de Imigração do distrito de Kobe
650 Kaigan-dori,
Chuou-ku, Kobe-shi, Hyogo-ken
Tel.: 078-391-6377
Departamento de Imigração Regional de Nagoya
460 4-3-1 Sannomaru,
Naka-ku, Nagoya-shi, Aichi-ken
Tel.: 052-973-0441 e 0442
Departamento de Imigração Regional de Hiroshima
730 6-30 Kami-hachobori,
Naka-ku, Fukuoka-shi, Hiroshima-ken
Departamento de Imigração Regional de Fukuoka
812 1-22 Okihama-cho,
Hakata-ku, Fukuoka-shi, Fukuoka-shi
Escritório de Imigração do distrito de Naha
900 1-15-15 Hikawa,
Naha-shi, Okinawa-ken
Tel.: 098-832-4185
Departamento de Imigração Regional de Sendai
983 1-3-20 Gorin,
Miyagino-ku, Sendai-shi, Miyagi-ken
Tel.: 022-256-6076 a 6078
Departamento de Imigração Regional de Sapporo
060 Odori-nishi
12-chome, Chuou-ku, Sapporo-shi, Hokkaido
Departamento de Imigração Regional de Takamatsu
760 1-1 Marunouchi,
Takamatsu-shi, Kagawa-ken
Tel.: 0878-22-5851
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Registro na Prefeitura ![]()
Todo estrangeiro que vier ao Japão com visto superior a 90 dias deve registrar na prefeitura do local onde residirá, num prazo máximo de 90 dias após a chegada. Lá, será fornecida a carteira de registro de estrangeiro (gaijin tooroku).
Como proceder: os solicitantes maiores de 16 anos, devem dirigir-se pessoalmente à prefeitura de sua cidade munido do passaporte e de duas fotos iguais de 3.5 x 4.5. Preencha o formulário fornecido no local. Nos casos de chefes de família que residam com os dependentes, são necessários alguns dados desses familiares (nome, data de nascimento, parentesco), caso os dependentes sejam menores de 16 anos não há necessidade de fotos. Cumpridas estas formalidades, será determinada uma data na qual deve ser retirado o gaijin tooroku.
Alteração de dados: quando houver alguma alteração nas informações contidas no gaijin tooroku, leve-o à prefeitura juntamente com algum comprovante dessa alteração, no prazo de 14 dias. Em caso de mudança de cidade, procure a prefeitura de sua nova residência e altere o endereço, também no prazo de 14 dias a contar da mudança.
Requerimento de um novo gaijin tooroku: nos casos de perda, extravio ou roubo da carteira de registo, comunique imediatamente à delegacia de polícia mais próxima. Será fornecido um boletim de ocorrência, que deve ser levado à prefeitura, juntamente com o passaporte e duas fotos recentes 3.5 x 4.5, no prazo de 14 dias. Repete-se o procedimento da obtenção da 1ª via.
Devolução do gaijin tooroku: a devolução deve ser feita quando deixa-se o país sem o visto de reentrada. Entrega-se a carteira ao oficial de imigração do aeroporto quando efetuados os trâmites de embarque. Nos casos em que há intenção de retorno, deve-se obter o visto de reentrada (concedido nos escritórios do Controle de Imigração do Ministério da Justiça), não sendo então necessário devolver o gaijin tooroku. Nos casos de obtenção de nacionalidade japonesa ou morte do portador, deve-se entregá-lo na prefeitura.
O gaijin tooroku é o documento oficial do governo japonês, portanto mantenha-o sempre à mão.
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Informações sobre
impostos ![]()
O sistema japonês de cobrança de impostos é bastante simplificado em relação ao do Brasil. Os tipos de tributos são:
Imposto de renda (shotokuzei): Trata-se de uma porcentagem descontada mensalmente do salário. É um tributo de alçada federal e varia de acordo com o valor do salário e o número de dependentes.
Imposto municipal (juminzei/kuminzei): É calculado com base na renda anual do contribuinte, e portanto não é cobrado no primeiro ano de trabalho. A forma de pagamento varia, podendo ser cobrada deduzindo-se mensalmente do salário, a cada três meses ou então anualmente. É composto de uma parte fixa, comum a todos, e de uma parte percentual. Nos casos de trabalhadores autônomos, deve-se preencher o formulário de declaração e pagá-lo no lugar indicado.
Contribuição previdenciária: É um tributo compulsório descontado do salário (Plano de Aposentadoria do Seguro Social), pago juntamente com seguro de saúde para empregados (shakai hokken). Se a contribuição foi feita por pelo menos 6 meses, poderá ser requerida a devolução quando da volta ao Brasil.
Imposto sobre consumo (shohizei): Imposto de 5% sobre o valor de produtos e serviços. Na maioria das vezes esta porcentagem não está inclusa nas etiquetas de preços.
Tributação Brasil/Japão: Não é necessário tributar os rendimentos obtidos em território japonês, no Brasil. Para não haver bi-tributação, deve-se proceder da seguinte maneira:
- requerer a certidão de recolhimento do Imposto de Renda (nozeishomeisho sono ichi) e a certidão de recolhimento de tributos (nozeishomeisho sono ni), obtidos nos escritórios de Arrecadação de Imposto Nacional (zeimusho). Deve constar nesses documentos que a finalidade é evitar a bi-tributação. Feito isso, leve-os ao Consulado para que sejam reconhecidos como documentos válidos no Brasil.
- nos casos em que não se obtenham os documentos acima mencionados, ainda existe a possibilidade de evitar a tributação no Brasil através do certificado de pagamento de imposto (gensen choshu-hyo), que deve ter o carimbo da firma e ser reconhecido em cartório. Este documento também deve ser levado ao Consulado.
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Informações
Gerais ![]()
Compra de carro: Para a compra de carros, são necessários os seguintes documentos: comprovante de residência (jumin-hyo para japoneses e touroku zumi shomeisho para estrangeiros), comprovante de registro de carimbo (inkan shomei) e comprovante de utilização de garagem (shako shomei). Este último é necessário dado o pouco espaço físico do Japão.
Carteira de Habilitação: A carteira de habilitação internacional não é válida no Japão. É necessário obter a carteira japonesa. Para tanto, necessita-se: carteira de habilitação do Brasil expedida num período mínimo de 3 meses antes da vinda ao Japão traduzida pelo Consulado ou pela JAF, passaporte, carteira de identidade de estrangeiro (gaijin tooroku) e uma foto 3x2,4 cm. É necessário ainda que se preencha um formulário. Cumpridas as formalidades, há um exame médico, um exame escrito (conforme a província, pode ser feito em português) e o exame prático (cujas instruções são dadas somente em japonês). Cabe ressaltar que pode haver alterações nos documentos e procedimentos, uma vez que as províncias têm autonomia no que ser refere à emissão dessa carteira. O telefone da JAF de Tokyo é 03-5976-0055.
Postos policiais: Além das delegacias de polícia, existem pequenos postos policiais (koban), muito práticos no que se refere a problemas menores.
Correio: Além dos mesmos serviços oferecidos pelos correios do Brasil, o correio japonês oferece um serviço especial de remessa de dinheiro dentro do Japão, o genkin-kakitome. Além disso há também um serviço semelhante à conta-corrente remunerada dos bancos.
Educação: A legislação japonesa determina que toda criança maior de 6 anos, japonesa ou estrangeira deve, obrigatoriamente, freqüentar uma escola até completar o 1º grau. Para matricular seu filho, dirija-se ao Departamento de educação (kyouiku inkai) da prefeitura de sua cidade.
Terremotos: Em todo Japão há abrigos para os casos de terremoto. Geralmente, localizam-se em escolas ou outros locais públicos. Por precaução, informe-se antecipadamente sobre o abrigo mais próximo da sua residência.
Como jogar o lixo: o lixo doméstico é separado em: lixo combustível (restos de comida, papéis, etc.) e volumosos (aparelhos elétricos, móveis, etc.). O recolhimento do lixo varia, quanto aos dias e locais em que se deve depositá-lo, de acordo com a região onde mora, assim como a maneira que se deve separá-los. Por isso informe-se antes de jogá-lo. No Japão o papel-higiênico, por ser feito de um material que se dissolve facilmente na água, pode ser jogado diretamente no vaso sanitário. Você deve tomar um cuidado especial com materiais cortantes e perfurantes (cacos de vidro, lâmpadas, lâminas de barbear, pregos, etc.), embrulhando-os e especificando-os com a palavra "kiken" (perigoso).
Compras: a maior dificuldade no momento das compras é quando se chega nas prateleiras dos supermercados. Os detergentes e os shampoos, são os maiores problemas. Na maioria dos supermercados, os produtos de limpeza ficam em prateleiras separadas dos produtos de higiene pessoal. Os produtos de limpeza costumam ter desenhos ou fotos na embalagem, indicando seu uso. Os shampoos e os condicionadores possuem embalagens iguais, diferenciados pela tonacidade da cor. Outra diferença é que na lateral da embalagem do shampoo existem frisos horizontais.
Nota: tome cuidado para não confundir shampoo com "body shampoo" (sabonete líquido) que serve para lavar o corpo. As embalagens são bem parecidas.
Comércio: no Japão, a maior parte do comércio funciona aos domingos, folgando em um determinado dia da semana. O horário de funcionamento e a folga diferem conforme a loja sendo que, lojas de departamento (shopping center), geralmente funcionam das 10 às 19 hs e as lojas de conveniência funcionam, sem folgas, durante as 24 hs do dia. As lojas costumam exibir seu horário e os dias de funcionamento na entrada do estabelecimento, convém consultar antes.
Como alugar um apartamento: a locação de um imóvel exige a apresentação de um fiador de nacionalidade japonesa, além do pagamento adiantado de um depósito de caução (shikikin) que geralmente é 2 vezes o valor do aluguel. Este depósito será devolvido caso não seja necessário nenhum conserto ao devolver o imóvel. Também é necessário o pagamento de uma taxa de agradecimento ao proprietário (reikin), na mesma proporção do depósito de caução e o pagamento de uma taxa de trâmites, referente a 1 mês de aluguel, caso haja necessidade do intermédio de uma imobiliária. Estas taxas não serão devolvidas.
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suas dúvidas e/ou sugestões para
accessjapan@terra.com.br
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